STJ RHC 222853
CIVILRECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES PROCESSUAIS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por RONALDO SANTANA DA CUNHA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás que denegou o Habeas Corpus n. 5554471-62.2025.8.09.0051 (fls. 52/60). O recorrente sustenta, em síntese, que a persecução penal carece de justa causa, sendo manifesta a atipicidade da conduta investigada. Argumenta que, na condição de cliente, contratou a advogada investigada para fim lícito, outorgou-lhe procuração e efetuou o pagamento de honorários, não havendo elemento que demonstre ciência ou adesão à suposta fraude (fls. 73/74). Aduz que não há necessidade de dilação probatória e que, na hipótese dos autos, é inequívoca a atipicidade da conduta (fl. 75). Além disso, aponta a ilicitude dos elementos informativos, em razão da quebra da cadeia de custódia, além da nulidade do acordo de colaboração premiada, firmado por advogada contra os seus clientes (fls. 79/81). Requer, em liminar, a suspensão do inquérito policial e, no mérito, o provimento do recurso para determinar o trancamento do Inquérito Policial n. 5691806-60.2024.8.09.0051 (fl. 98). Indeferida a liminar nas fls. 114/116. Intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso, nos termos do parecer de fls. 133/135. Solicitadas informações atualizadas (fl. 138), foram prestadas pelo Juízo de origem às fls. 140/147. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES PROCESSUAIS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.