STJ HC 1046018
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos. 2. Deve ser mantida a decisão agravada. As instâncias ordinárias explicaram que, na primeira ação penal, o roubo foi praticado por dois agentes que abordaram motorista de aplicativo enquanto o ofendido descansava no interior do veículo. Já na segunda ação penal, houve atuação associativa de três agentes, que se valeram de subterfúgio consistente no oferecimento de programa sexual para surpreender as vítimas no interior de residência. Tais circunstâncias evidenciam diferenças relevantes no modo de execução e afastam a existência de liame subjetivo ou unidade de desígnios entre os crimes. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS ANTONIO MARTINS COSTA agrava da decisão da Presidência desta Corte que denegou o habeas corpus por ele impetrado. A defesa argumenta que, no caso concreto, estariam presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva na fase da execução, pois os roubos majorados haveriam sido praticados em datas próximas, no mesmo local e com idêntico modo de execução, o que evidencia unidade de desígnios. Assevera, ainda, que corréu condenado pelos mesmos fatos teria obtido o reconhecimento da ficção jurídica. Sustenta, por fim, que a análise da matéria não demandaria reexame de provas, uma vez que o próprio acórdão de origem teria reconhecido, ainda que implicitamente, a existência de vínculo subjetivo. Requer a unificação das penas aplicadas nas Ações Penais n. 5015335-09.2020.8.24.0008 e n. 5006245-74.2020.8.24.0008, com aplicação do art. 71 do CP. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos. 2. Deve ser mantida a decisão agravada. As instâncias ordinárias explicaram que, na primeira ação penal, o roubo foi praticado por dois agentes que abordaram motorista de aplicativo enquanto o ofendido descansava no interior do veículo. Já na segunda ação penal, houve atuação associativa de três agentes, que se valeram de subterfúgio consistente no oferecimento de programa sexual para surpreender as vítimas no interior de residência. Tais circunstâncias evidenciam diferenças relevantes no modo de execução e afastam a existência de liame subjetivo ou unidade de desígnios entre os crimes. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 4. Agravo regimental não provido.