Decisão · STJ

STJ AREsp 3135941

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-16publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmula n. 282 do STF, 7 do STJ, não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução (Súmula n. 284 do STF) e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula n. 284 do STF). Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente as Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ, além do não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ATHIRSON CARVALHO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante reitera as razões posta no recurso especial e afirma que foram devidamente preenchidos os requisitos para admissibilidade do recurso. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmula n. 282 do STF, 7 do STJ, não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução (Súmula n. 284 do STF) e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula n. 284 do STF). Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente as Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ, além do não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo regimental não provido.
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