Decisão · STJ

STJ RHC 232622

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. QUESTÃO IDÊNTICA À SUSCITADA NO HC N. 853.214/PE. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de BRUNO RAFAEL MOURA DE ALENCAR contra a decisão mediante a qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus, por configurar reiteração de pedido já apresentado a esta Corte. Em suma, alega-se que a dogmática penal e o rigor técnico que consagram a jurisprudência desta Corte não se compadecem com a denegação de jurisdição quando há, a olhos vistos, a impugnação de um novo ato coator e, sobretudo, a demonstração insofismável do prejuízo concreto que, aos olhos da Relatoria, faltara no passado (fl. 593). Argumenta-se que a litispendência ou a coisa julgada em sede de writ exige a tríplice identidade, sendo condição sine qua non a identidade do ato apontado como coator (fl. 594); e que, ao admitir que os acórdãos são distintos, a decisão monocrática ora agravada atesta a autonomia inarredável deste Recurso Ordinário (fl. 595). Defende-se, ademais, que este RHC traz à Corte o preenchimento exato da condição imposta por Vossa Excelência no passado: a prova superveniente, cabal e esmagadora do prejuízo concreto (fl. 596). Esclarece-se que esse prejuízo decorreria da condenação a 21 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado (fl. 596). Requer-se a reforma da decisão hostilizada a fim de que seja analisado o mérito do recurso em habeas corpus e declarada a nulidade absoluta da ação penal a partir do momento em que o réu deveria ter sido intimado para constituir novo patrono na fase do art. 411, § 4º, do CPP, anulando-se, por arrastamento estrutural, a decisão de pronúncia e a drástica condenação proferida no Plenário (fl. 598). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. QUESTÃO IDÊNTICA À SUSCITADA NO HC N. 853.214/PE. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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