STJ AREsp 3011289
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela JULIANA DE SOUZA RODRIGUES contra acórdão proferido por esta colenda Quarta Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. CULPA DA RECORRENTE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova e julga antecipadamente a lide. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que os depoimentos da condutora do veículo segurado e da ora recorrente, extraídos do boletim de ocorrência, apontam a mesma versão dos fatos e das circunstâncias atinentes ao acidente. Assim, como não houve divergência nas versões apresentadas no momento do acidente, concluiu pela culpa da recorrente, que colidiu na parte traseira do /automóvel da recorrida, quando esta última reduziu a velocidade para passar pelo quebra-molas. 3. Decidir de forma contrária ao que fora fixado na origem, notadamente quanto à suficiência das provas constantes nos autos, redundaria em necessária incursão na seara fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte embargante aponta contradição e erro material no acórdão embargado, pois não haveria que se falar em aplicação da Súmula 284/STF. Defende, ainda, ter havido omissão, asseverando que, "Ao aplicar o óbice processual da Súmula 284/STF, o v. acórdão embargado acabou por omitir-se quanto à matéria de fundo trazida no Agravo Interno e no Recurso Especial, qual seja, o flagrante cerceamento de defesa" (e-STJ, fl. 575) Devidamente intimada, a parte embargada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 591/595). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.