STJ HC 1077363
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONE DE CASTRO DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 213): HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO REVISIONAL. TESE CALCADA EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. REVER DECISÃO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. Petição inicial indeferida. Alega o agravante que o habeas corpus é cabível e que pode ser concedida ordem de ofício diante de ilegalidade flagrante, devendo o mérito ser apreciado quanto à nulidade indicada. Argumenta que houve nulidade por violação do sigilo das comunicações, pois policial atendeu ligação no celular do corréu, forjou identidade, induziu o paciente a revelar informações sensíveis e combinou encontro, maculando as provas subsequentes pela teoria dos frutos da árvore envenenada. Sustenta que o exame da nulidade não demanda revolvimento fático-probatório, por se tratar de questão jurídica explicitada nos próprios autos e no acórdão estadual. Pugna pelo provimento do agravo para reformar a decisão monocrática, conhecer do habeas corpus e conceder a ordem para declarar a nulidade das provas, com absolvição do paciente, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.