Decisão · STJ

STJ HC 1076664

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. DESCONTO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SINVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR contra decisão monocrática assim ementada (fl. 36): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. DESCONTO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que o art. 42 do Código Penal deve ser interpretado conforme os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da finalidade ressocializadora, sendo determinante a efetiva restrição à liberdade. Argumenta que houve aproximadamente seis meses de internação com rígido controle de horários, limitação de locomoção, acompanhamento médico e psicológico e disciplina institucional, o que configura limitação inequívoca à liberdade. Sustenta que a execução penal busca integração social e que o agravante buscou tratamento para evitar recaídas e cumprir as condições do regime aberto. Defende que a jurisprudência desta Corte reconhece o cômputo do período de internação quando há efetiva limitação da liberdade e finalidade reeducativa. Pede o provimento do agravo regimental para determinar o cômputo do período de internação como tempo de pena cumprida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. DESCONTO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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