Decisão · STJ

STJ HC 1074920

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-22publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO DOS SANTOS DIAS FILHO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 530): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DECISÃO QUE APONTA OS ARTS. 312 E 313, III, DO CPP E A FINALIDADE PROTETIVA DA LEI N. 11.340/2006. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a Súmula 691/STF admite mitigação quando evidenciada flagrante ilegalidade aferível de plano, pois a ilegalidade decorreria da própria estrutura jurídica do decreto prisional, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. Sustenta que houve ausência de fundamentação concreta e individualizada do periculum libertatis, com referências genéricas à garantia da ordem pública e ao contexto de violência doméstica, em violação dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal. Argumenta que houve inovação fática indevida - suposta violação de domicílio mediante escalada -, não constante dos boletins de ocorrência, o que revelaria vício estrutural de motivação aferível de plano. Defende que permanece preso preventivamente, sendo primário, com residência fixa e vínculo laboral formal, caracterizando constrangimento atual que justificaria o afastamento do óbice sumular. Afirma que é acometido de Linfoma de Hodgkin e necessita de continuidade de tratamento e manutenção de portocath, com piora do quadro clínico, conforme anexos. Pugna pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, afastando provisoriamente a Súmula 691/STF, a fim de determinar o regular processamento do habeas corpus com apreciação do pedido liminar. Requer o provimento do agravo regimental para permitir o processamento do habeas corpus e posterior julgamento de mérito pela Sexta Turma. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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