Decisão · STJ

STJ HC 1057509

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-02publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS. VIA INADEQUADA. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por WEILLAN GONCALVES DAMASCENO ao acórdão que não conheceu do agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática (fls. 78/83). O embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Alega que a existência de nulidade absoluta e a superveniência da prisão afastariam os óbices processuais apontados na decisão impugnada. Defende, ainda, a necessidade de flexibilização das exigências formais, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja conhecido e provido o agravo regimental, determinando-se o processamento do habeas corpus , com a consequente anulação da condenação e a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS. VIA INADEQUADA. Embargos de declaração rejeitados.
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