Decisão · STJ

STJ AREsp 3181785

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-04publicado em 2026-04-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DE IPTU E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é indevida a cobrança de taxa de fruição sobr e lote não edificado, pois tal cobrança caracteriza enriquecimento sem causa, na ausência de posse ou benefício econômico proporcionado ao comprador. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEGACY INCORPORADORA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL c.c. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RETENÇÃO FIXADA EM 20% SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO A TÍTULO DE TAXA DE FRUIÇÃO UMA VEZ QUE SE TRATA DE LOTE COM EDIFICAÇÃO INACABADA, EVIDENCIANDO QUE O AUTOR NÃO USUFRUIU NEM OCUPOU O IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA E. CORTE. MANTIDA A CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS E A RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR PELOS DÉBITOS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E IPTU, TAL COMO DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso de apelação do autor provido e parcialmente provido o recurso de apelação da corré." (e-STJ, fl. 434) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação aos arts. 926, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; 32 e 34 do Código Tributário Nacional; e 884 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: (i) é incontroversa a posse do comprador (ora recorrido) sobre o imóvel discutido na presente demanda, sendo certo que tal bem está indisponível para a vendedora (ora recorrente) até o momento, motivo pelo qual deve ocorrer a retenção da taxa de fruição; (ii) a Corte de origem atribuiu indevidamente à vendedora a responsabilidade pelos débitos relativos ao IPTU e à associação de moradores. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 514-530). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 537-540), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DE IPTU E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é indevida a cobrança de taxa de fruição sobr e lote não edificado, pois tal cobrança caracteriza enriquecimento sem causa, na ausência de posse ou benefício econômico proporcionado ao comprador. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →