Decisão · STJ

STJ REsp 2240869

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-10-17publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOILTON CLOVIS GONÇALVES MOREIRA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 2.256/2.260, em que dei provimento ao recurso especial da UNIÃO em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante, em síntese, a inexistência de omissão a ser sanada pela Corte de origem. Aponta, ainda, decisão desta relatoria que entende favorável ao seu inconformismo. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada, a fim de que não seja conhecido ou desprovido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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