STJ HC 813791
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. NULIDADE DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são lícitos quando precedidos de fundadas razões, objetivamente demonstradas e posteriormente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito, especialmente em crime permanente de tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito". 2. A mera constatação, pela polícia, de que aparelho celular apreendido recebe ligações de determinado contato, sem desbloqueio ou acesso ao conteúdo das comunicações, não configura violação do sigilo de dados ou das comunicações apta a macular a diligência ou a prova obtida. 3. Inexistindo ilicitude na busca pessoal, na busca domiciliar ou no tratamento das informações telefônicas, não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada para anular as provas produzidas nem para desconstituir a condenação em habeas corpus. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO CAMILHER MACHADO XAVIER BICALHO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que o habeas corpus é via adequada para sanar flagrante ilegalidade, inclusive com concessão de ofício, e que o exame do caso não exige dilação probatória, pois se limita à reavaliação jurídica de fatos já reconhecidos no acórdão estadual. Argumenta que houve violação do domicílio sem "fundadas razões", porque não se comprovou, em juízo, a origem das suspeitas que teriam autorizado o ingresso na residência, em afronta ao art. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal. Defende que os policiais violaram o sigilo das comunicações e de dados ao vasculharem o celular de "Jhony", se passarem por ele no WhatsApp e obterem, assim, o contato e o endereço do agravante, circunstância que teria deflagrado a diligência e contaminado a prova. Expõe que todas as provas são ilícitas por derivação, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada, inexistindo fonte independente, nexo causal atenuado ou descoberta inevitável, razão pela qual requer a anulação da ação penal e a absolvição. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do caso a julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. NULIDADE DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são lícitos quando precedidos de fundadas razões, objetivamente demonstradas e posteriormente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito, especialmente em crime permanente de tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito". 2. A mera constatação, pela polícia, de que aparelho celular apreendido recebe ligações de determinado contato, sem desbloqueio ou acesso ao conteúdo das comunicações, não configura violação do sigilo de dados ou das comunicações apta a macular a diligência ou a prova obtida. 3. Inexistindo ilicitude na busca pessoal, na busca domiciliar ou no tratamento das informações telefônicas, não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada para anular as provas produzidas nem para desconstituir a condenação em habeas corpus. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido.