Decisão · STJ

STJ CC 215576

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PATRIMÔNIO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se configura conflito de competência na hipótese em que o Juízo Trabalhista, no regular exercício de sua competência, promove o direcionamento da execução contra os sócios da sociedade empresária em recuperação judicial que não se encontram abrangidos pelos efeitos do processo de soerguimento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FREDERICO JOSE GUIMARAES TRAD, contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite no Juízo Cível: recuperação judicial da empresa MANUFATURA E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - MDE. Ação em trâmite no Juízo Trabalhista: reclamatória ajuizada por BRUNO THALES SILVA AGUIAR. Conflito de competência: alegou que compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre at os constritivos incidentes sobre o patrimônio de sócio de empresa em recuperação judicial, quando o crédito exequendo já se encontra submetido ao procedimento concursal e devidamente habilitado no quadro-geral de credores. Pleiteou, liminarmente, (i) a suspensão da penhora de seus vencimentos, (ii) a proibição de novas constrições e (iii) a designação do juízo da recuperação judicial para apreciar as medidas urgentes.
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