STJ AREsp 2955188
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito imprescindível para o conhecimento do especial, dada a necessidade de que as causas sejam decididas, em única ou última instância, consoante os termos do próprio inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Na decisão agravada, o pleito de violação do art. 59 do CP não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento, conclusão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ERIVELTON SOUZA NASCIMENTO agrava da decisão de fls. 619-620, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa sustenta que "ao ratificar a "correta operação dosimétrica" que considerou "negativas (03) três das circunstâncias do art. 59 do CP", o Tribunal a quo enfrentou e decidiu a questão federal" (fl. 629). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito imprescindível para o conhecimento do especial, dada a necessidade de que as causas sejam decididas, em única ou última instância, consoante os termos do próprio inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Na decisão agravada, o pleito de violação do art. 59 do CP não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento, conclusão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido.