STJ AREsp 3149885
CIVILDireito processual PENAL. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa e da incidência do princípio da unicidade recursal. 2. A parte interpôs embargos de declaração e, sem que fossem julgados, interpôs recurso especial, configurando a interposição de dois recursos contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 1.024, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDv no AgInt nos EAREsp 955.088/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018; STJ, AgInt no AREsp 2.617.415/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL APARECIDO CANATO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, à fl. 701, que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa e da incidência do princípio da unicidade recursal. No presente regimental (fls. 706/712), a defesa argumenta que "a conclusão adotada não se sustenta diante da correta interpretação das normas processuais aplicáveis, uma vez que não houve duplicidade recursal incompatível, mas sim regular sucessão de meios impugnativos prevista no ordenamento jurídico, inexistindo ato que importe renúncia ou esgotamento da faculdade de recorrer às instâncias superiores. Com efeito, a interposição de Embargos de Declaração possui natureza integrativa e não substitutiva, destinando-se exclusivamente ao esclarecimento ou complementação da decisão judicial, não impedindo, por si só, a posterior interposição do recurso excepcional cabível, desde que observada a sistemática recursal" (fl. 708). Requer o provimento do agravo regimental. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 727/730). É o breve relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa e da incidência do princípio da unicidade recursal. 2. A parte interpôs embargos de declaração e, sem que fossem julgados, interpôs recurso especial, configurando a interposição de dois recursos contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 1.024, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDv no AgInt nos EAREsp 955.088/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018; STJ, AgInt no AREsp 2.617.415/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025.