STJ AREsp 3000589
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E À MAJORAÇÃO DA MULTA. QUESTÕES DECIDIDAS EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento s autônomos e suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLO LEONARDO MOZDZENSKI contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, tendo em vista que demonstrou que a tese de preclusão ou decisão em outro recurso foi combatida pela via da violação do art. 1.022 do CPC. Afirma que, ao permanecer omisso o Tribunal a quo, mesmo após a provocação via aclaratórios, o agravante utilizou o art. 1.025 do CPC para demonstrar que a matéria federal deveria ser considerada enfrentada, o que afasta, por via lógica e reflexa, o óbice da preclusão. Alega que o agravante dedicou seções inteiras de seu recurso para rebater, ponto a ponto, os fundamentos da inadmissão, sendo indevida a aplicação da Súmula 284/STF. Afirma que a decisão monocrática padece de contradição interna ao ignorar que a falta de exibição das notas fiscais inviabiliza a própria apuração dos danos e do valor da causa, ameaçando o prosseguimento do processo, em especial a apuração dos danos causados. Assim, ao não enfrentar a tese do art. 1.025 do CPC, a decisão agravada perpetuou a negativa de prestação jurisdicional ocorrida na instância ordinária. Reforça a situação de urgência e a necessidade de efetividade da multa, que deve ser majorada, considerando que a agravada continua comercializando produtos com a marca "Sinister", sem apresentar as notas fiscais exigidas desde o início da lide. Por fim, postula a concessão de efeito suspensivo ativo, para que seja determinada a majoração da multa e o cumprimento imediato da exibição das notas fiscais. A agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 514). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E À MAJORAÇÃO DA MULTA. QUESTÕES DECIDIDAS EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento s autônomos e suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.