STJ AREsp 2997234
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DESCARREGAMENTO DE CAMINHÕES. ESPERA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, a Corte de origem concluiu que a agravante não comprovou o horário de chegada dos caminhões aos estabelecimentos destinatários, tampouco a espera por período superior ao limite legal. A revisão de tais conclusões esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDROMAR TRANSPORTES LTDA contra decisão desta Relatoria (fls. 759-767), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que: (a) houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão estadual incorreu em omissão qualificada e promoveu fundamentação genérica. (b) não se aplica o óbice da Súmula 7 e é ilegal a utilização de cronograma como único meio de prova. Requer, ao final, "sejam acolhidas as razões recursais e reformada a decisão objurgada" (fl. 777). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contraminuta (fls. 782-790). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DESCARREGAMENTO DE CAMINHÕES. ESPERA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, a Corte de origem concluiu que a agravante não comprovou o horário de chegada dos caminhões aos estabelecimentos destinatários, tampouco a espera por período superior ao limite legal. A revisão de tais conclusões esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.