Decisão · STJ

STJ HC 1075718

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO FLORIANO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter considerado a impetração substitutiva de revisão criminal. Nas razões do agravo, a defesa sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada, afirmando impugnação específica ao único fundamento adotado e afirma que houve indevida negativa de conhecimento sem exame da prova pré-constituída juntada na emenda à inicial. Argumenta que há distinguishing aplicável, pois a Sexta Turma admite, excepcionalmente, o conhecimento do habeas corpus pós-trânsito quando inexistente revisão criminal ajuizada, situação que, segundo afirma, está documentalmente comprovada nos autos. Defende que a decisão agravada foi omissa ao não valorar a certidão juntada pela defesa, a qual indicaria a inexistência de revisão criminal pendente no Tribunal de origem, afastando o óbice utilizado para o não conhecimento. Expõe que há flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício da ordem, porque as apreensões decorreram de ingresso em domicílio sem mandado para a C omarca de São José/SC, com base no rastreamento eletrônico supostamente clandestino, sem justa causa e sem fundadas razões prévias. Alega que o mero acompanhamento por GPS não autoriza devassa domiciliar, aponta afronta ao Tema n. 280 do STF e invoca precedente da Sexta Turma sobre nulidade de busca residencial sem autorização, defendendo a exclusão das provas por derivação e a absolvição quanto ao Fato 3, com extensão ao corréu. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. Busca a reconsideração da decisão pelo relator ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido.
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