Decisão · STJ

STJ HC 1057623

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-03publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO JÁ IMPUGNADA POR RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial. 2. No caso dos autos, a defesa impetra habeas corpus contra acórdão proferido no julgamento de apelação criminal em relação ao qual também interpôs recurso especial e, na sequência, agravo em recurso especial, ainda em andamento. 3. Conforme tem decidido esta Corte, " o ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/4/2022). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIEGO IVAN BARBOSA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, e o primeiro c/c os arts. 62, I, e 71, caput, do Código Penal. O agravante argumenta, em síntese, que "não se trata de utilização indevida do habeas corpus como sucedâneo recursal, tampouco de tentativa de rediscussão da matéria já debatida no âmbito do recurso especial" (fls. 153-154) e que, sob pena de vulneração do princípio da inafastabilidade da jurisdição, "o habeas corpus deve ser conhecido e processado, ainda que concomitantemente à pendência de recurso especial, quando houver demonstração de ilegalidade flagrante" (fl. 156). Reitera, ademais, a argumentação quanto ao mérito (ilegalidade das interceptações telefônicas). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO JÁ IMPUGNADA POR RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial. 2. No caso dos autos, a defesa impetra habeas corpus contra acórdão proferido no julgamento de apelação criminal em relação ao qual também interpôs recurso especial e, na sequência, agravo em recurso especial, ainda em andamento. 3. Conforme tem decidido esta Corte, " o ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/4/2022). 4. Agravo regimental não provido.
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