STJ REsp 2240030
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração almeja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O decisum embargado não foi omisso porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos para o não provimento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO THALLES GUILHERME NOBRE DE CARVALHO LIMA opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 564-567, em que neguei provimento ao agravo regimental, para manter o percentual de redução da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega que, "a luz dos julgados desta Corte, em quantidades semelhantes de drogas - e até mesmo superiores - este Eg. STJ aplicou fração superior ao aplicado na hipótese dos autos" (fl. 576). Afirma também que, "em que pese a menção a uma arma de fogo e munições apreendidas junto com as substâncias, foi apontado no Agravo Regimental que tais fatos foram valoradas como condutas autônomas ao denunciar o Embargante pelo crime previsto no art. 12, da Lei 10.826/03", desta forma, "é ilegal a dupla valoração de tal circunstância para modular a fração do tráfico privilegiado" (fl. 578). Requer, assim, o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para o esclarecimento das omissões apontadas. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração almeja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O decisum embargado não foi omisso porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos para o não provimento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados.