STJ AREsp 2992261
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ. Sustenta que a controvérsia é de direito, pois versa sobre a impossibilidade de custeio de tratamento em local não credenciado, com violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil e 12 da Lei 9.656/98, e que, no AREsp, houve tópico próprio demonstrando a não incidência da Súmula 7/STJ. Na sua impugnação ao agravo interno, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO alega que a tese da agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório, pois seria necessário verificar a situação concreta quanto à rede credenciada e às hipóteses excepcionais de urgência/emergência. Defende a correção da decisão monocrática por aplicação da Súmula 7/STJ e requer a negativa de provimento, com condenação em custas e honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.