Decisão · STJ

STJ AREsp 3013861

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-12publicado em 2026-04-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. VENDA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL EM JUÍZO. AUSENCIA DE PREJUIZO AOS HERDEIROS. SUMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade de alienação de bem do espólio, autorizada judicialmente e com valores depositados em juízo, encontra óbice na Súmula 7/STJ por exigir revolvimento do conjunto fático-probatór io. 2. A mera indicação de dispositivo legal, desacompanhada de argumentação jurídica mínima que demonstre claramente a violação apontada, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de dispositivos tidos por violados, sem a oposição de embargos de declaração para suscitar omissão, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, à luz das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ANTONIO CARLOS BOMFIM VASCONCELOS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida, considerando que: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento." O agravante sustenta que apresentou a devida impugnação da decisão que não admitiu o recurso especial. Não houve impugnação da parte agravada (fl. 291). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. VENDA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL EM JUÍZO. AUSENCIA DE PREJUIZO AOS HERDEIROS. SUMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade de alienação de bem do espólio, autorizada judicialmente e com valores depositados em juízo, encontra óbice na Súmula 7/STJ por exigir revolvimento do conjunto fático-probatór io. 2. A mera indicação de dispositivo legal, desacompanhada de argumentação jurídica mínima que demonstre claramente a violação apontada, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de dispositivos tidos por violados, sem a oposição de embargos de declaração para suscitar omissão, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, à luz das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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