STJ HC 982298
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BOMBA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO POR ENTENDER TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DESSAS CONDUTAS AO RÉU. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento desta Sexta Turma o agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS DUTRA ARAUJO contra a decisão de minha lavra, na qual julguei parcialmente prejudicada a impetração e, no mais, não conheci, nos termos da seguinte ementa (fl. 834): HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BOMBA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO POR ENTENDER TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DESSAS CONDUTAS AO RÉU. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. JULGAMENTO, INCLUSIVE, DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA WRIT ORIGINÁRIO (HC N. 6117439-46.2024.8.09.0006). SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, COM ANÁLISE DO TEMA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Writ parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido. Como razões do presente regimental, o agravante sustenta em síntese que (fls. 851/852 - grifo nosso): A incompetência absoluta do juízo é matéria de ordem pública. Não está sujeita à preclusão. De igual modo, pode ser arguida em todo e qualquer grau de jurisdição, mesmo em processos findos .. . A superveniência de acórdão condenatório prejudica, em regra, a análise de habeas corpus (HC) anterior que discutia questões processuais ou de prisão cautelar, mas não impede a discussão sobre a incompetência absoluta do juízo, em tribunais superiores, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Na espécie, o paciente/agravante padece no cárcere há 951 (novecentos e cinquenta e um) dias, numa prisão preventiva, decretada por um juiz absolutamente incompetente para tratar da matéria. Juiz estadual e TJGO não podem ignorar que lhes falece competência para tratar da matéria posta no bojo desse habeas corpus: IMPORTAÇÃO/ARMAZENAMENTO/EXPOSIÇÃO A VENDA de CIGARROS ELETRÔNICOS E INSUMOS ANABOLIZANTES. A situação posta é tão absurda que uma vez mantida a decisão de prejudicialidade do habeas corpus, sem julgamento de mérito, e não obtido êxito na subida dos recursos extraordinários ao STJ e STF, o caso transitará em julgado e o paciente, sua família e terceiros amargarão o cumprimento de pena por crime federal julgado por juiz estadual absolutamente incompetente para tal. .. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática agravada ou a submissão à apreciação do Colegiado. O Ministério Público de Goiás manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso admitido, seja improvido (fls. 870/874). O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo não provimento do presente agravo (fls. 877/881). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BOMBA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO POR ENTENDER TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DESSAS CONDUTAS AO RÉU. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido.