STJ AREsp 3083801
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 3. Idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp 1346588/DF, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/3/2014). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão em que a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, visto a ausência de indicação do dispositivo apontado como violado e objeto de interpretação divergente (Súmula 284 do STF). Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 581/583), o agravante sustenta que "O AREsp evidenciou que o acórdão paulista contra o qual foi interposto o REsp fazendário violou os arts. 19 e 25, § 2º, ambos da LC 87/1996" (e-STJ fl. 581). Ao final, requer o exercício do juízo de retratação ou, caso contrário, o provimento deste recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 590/607. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 3. Idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp 1346588/DF, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/3/2014). 4. Agravo interno desprovido.