Decisão · STJ

STJ AREsp 2956862

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-02publicado em 2026-04-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. JUÍZO UNIVERSAL. PENHORA DIRETA DE BENS DO ESPÓLIO. FACULTATIVIDADE DA HABILITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A habilitação do crédito no inventário, prevista no art. 642 do CPC, possui natureza facultativa, não impedindo a continuidade ou o ajuizamento de execução autônoma em face do espólio, relativamente a dívida contraída pelo de cujus. 2. É admissível a penhora direta de bens do espó lio, em execução fundada em dívida do falecido, sem ofensa ao juízo universal do inventário, permanecendo a este a deliberação sobre o pagamento das dívidas com bens do espólio. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida, considerando que: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico." (e-STJ, fl. 244) A agravante sustenta que apresentou a devida impugnação da decisão que não admitiu o recurso especial. Impugnação da parte agravada (fls. 262/267). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. JUÍZO UNIVERSAL. PENHORA DIRETA DE BENS DO ESPÓLIO. FACULTATIVIDADE DA HABILITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A habilitação do crédito no inventário, prevista no art. 642 do CPC, possui natureza facultativa, não impedindo a continuidade ou o ajuizamento de execução autônoma em face do espólio, relativamente a dívida contraída pelo de cujus. 2. É admissível a penhora direta de bens do espó lio, em execução fundada em dívida do falecido, sem ofensa ao juízo universal do inventário, permanecendo a este a deliberação sobre o pagamento das dívidas com bens do espólio. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.
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