Decisão · STJ

STJ AREsp 3126052

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-04publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente à Súmula n.284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VITÓRIA GUILHERMINA MARIANO FIALHO agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que houve a impugnação da decisão agravada em sua totalidade e reitera os pleitos do recurso especial. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente à Súmula n.284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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