Decisão · STJ

STJ HC 1075696

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS AMARAL MONT MOR contra a decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em 26/2/2026 (fls. 61/62). Nas razões, o agravante alega que a decisão do Desembargador Relator, por tratar de pedido incidental na apelação e não de medida liminar ou de mérito do recurso, é terminativa, de modo que o controle de legalidade recai sobre o Tribunal ad quem, e não sobre o colegiado da Câmara Criminal. Argumenta que, por interpretação teleológica e por analogia à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a vedação ao conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática não se aplicaria ao caso, pois não se trata de decisão precária a ser necessariamente submetida ao colegiado. Sustenta que, ainda que se exija exaurimento, há hipótese excepcional de superação por teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso, uma vez que as cautelares foram mantidas com fundamentação genérica e dissociada do novo contexto fático-probatório decorrente da desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Defende que a decisão apontada como coatora é teratológica porque tratou equivocadamente a apelação como pedido de prisão domiciliar, utilizou circunstâncias agravantes afastadas na sentença, manteve cautelares por mais de 30 meses com base em gravidade abstrata e sem fatos contemporâneos e desconsiderou o pedido subsidiário de revogação apenas do recolhimento noturno, com preservação do monitoramento eletrônico. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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