Decisão · STJ

STJ HC 1073250

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO MANEJADA CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA REVISÃO DE JULGADOS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA DA PENA OU NO REGIME PRISIONAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON GONCALVES contra a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente a impetração. Na decisão agravada, consignou-se que o writ foi impetrado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1501777-25.2022.8.26.0664, já transitado em julgado, circunstância que inviabilizaria o conhecimento da impetração, por configurar utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, inexistindo, ademais, flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. No presente agravo, sustenta a defesa que a decisão deve ser reformada, pois o habeas corpus pode ser admitido mesmo após o trânsito em julgado quando demonstrada ilegalidade flagrante. Afirma que a impetração foi manejada para corrigir erro na dosimetria da pena, bem como para obter a fixação de regime prisional mais brando e o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Aduz que tais matérias possuem repercussão direta na liberdade do paciente, razão pela qual deveriam ter sido examinadas por esta Corte. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO MANEJADA CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA REVISÃO DE JULGADOS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA DA PENA OU NO REGIME PRISIONAL. Agravo regimental improvido.
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