Decisão · STJ

STJ HC 1070575

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não se evidencia ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice, notadamente diante do entendimento desta Corte Superior, em habeas corpus de corréus, pela legalidade das buscas domiciliares e pessoais questionadas. 3. A pretensão de afastamento do crime de associação para o tráfico demanda revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria e no afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, impõe-se a manutenção do decisum. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 121.532/2026) interposto por ALAN ROGERIO JOSEPH LUZ contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 318/320), em que indeferi liminarmente a inicial do habeas corpus, a seguir ementada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - ao argumento de que, diante da teratologia da situação sub judice e dos precedentes citados na exordial que conferem segurança jurídica aos pedidos, trata-se de hipótese de reforma do decisum (fl. 326) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo absolvição integral e, subsidiariamente, absolvição quanto à associação para o tráfico e redimensionamento da pena do tráfico, nos seguintes termos: a) ilegalidade do ingresso domiciliar, pois a mera denúncia anônima não configura fundadas razões para mitigar a inviolabilidade do domicílio (fls. 327/328); b) afastamento do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), por inexistência de vínculo estável e permanente e por ausência de elementos concretos decorrentes de investigações prévias ou complementares, não sendo suficientes a quantidade de droga, denúncias anônimas, dinâmica do tráfico ou alegada habitualidade (fls. 329/331); c) readequação da pena-base do tráfico, por desproporcionalidade na exasperação ao dobro do mínimo legal, apesar da primariedade e dos bons antecedentes, com precedentes que vedam aumentos excessivos fundados exclusivamente na quantidade/natureza da droga (fls. 332/333); e d) aplicação do tráfico privile giado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), mediante o afastamento da condenação pelo art. 35, em razão de primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita (fl. 333). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não se evidencia ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice, notadamente diante do entendimento desta Corte Superior, em habeas corpus de corréus, pela legalidade das buscas domiciliares e pessoais questionadas. 3. A pretensão de afastamento do crime de associação para o tráfico demanda revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria e no afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, impõe-se a manutenção do decisum. 5. Agravo regimental improvido.
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