STJ HC 1070038
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THARLIS DA SILVA MARQUES (ou THARLYS DA SILVA MARQUES) contra a decisão monocrática de lavra da Presidência deste Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus por estar o ato coator em consonância com a jurisprudência (fls. 95/98). O agravante alega, em síntese que a arma apreendida é de uso permitido, calibre .380, com numeração adulterada, enquadrada no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, sem natureza de uso restrito, razão pela qual não incide a vedação do art. 1º, I, do Decreto n. 12.338/2024. Sustenta que deve ser aplicada a Súmula 668/STJ. Afirma que a hediondez não pode ser aferida retroativamente em prejuízo do sentenciado, devendo considerar a natureza jurídica do delito ao tempo dos fatos. Defende que a decisão agravada partiu de premissa equivocada ao reputar como hediondo o porte de arma de fogo de uso permitido com numeração adulterada, o que configura constrangimento ilegal evidente e autoriza concessão de ofício. Pugna pelo provimento do agravo (fls. 102/111). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.