Decisão · STJ

STJ Rcl 50296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-07publicado em 2026-04-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. OFENSA CLARA E DIRETA. NÃO DEMONSTRADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INICIAL INDEFERIDA. 1. "A reclamação prevista no artigo 105, I, "f", da Constituição Federal destina-se exclusivamente a assegurar a autoridade das decisões do STJ em casos concretos ou a proteger sua competência contra usurpações, não sendo instrumento apto para dirimir divergências jurisprudenciais entre decisões das instâncias ordinárias e precedentes do STJ, ainda que vinculantes" (AgInt na Rcl 47.585/SP, Segunda Seção, DJEN 21/2/2025). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO LEITE contra decisão que indeferiu a petição inicial, em reclamação, extinto o processo sem resolução do mérito. Ação: reclamação ajuizada por RENATO LEITE, na qual aponta descumprimento a entendimento firmado por este STJ no REsp 2095758 - SP, em que se determinou "o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para examinar, com base nas orientações firmadas por esta Corte, se o imóvel dado em caução pelo recorrente se enquadra no conceito legal de bem de família" (e-STJ fl. 29).
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