STJ HC 1076311
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Kaique de Brito Lima contra a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 108): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDA CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E NUMERÁRIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTO DO FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO COM ADOLESCENTE. CONFISSÃO INFORMAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICADA. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o requerente alega que a decisão deve ser reformada porque o paciente é absolutamente primário e não possui antecedentes criminais, inexistindo elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumenta que o decreto prisional teria se baseado apenas na participação de adolescente na prática delitiva, sem indicação de circunstâncias concretas aptas a justificar a segregação cautelar. Sustenta, ainda, a possibilidade de incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como a suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão, com a concessão da liminar para que o paciente responda ao processo em liberdade ou, subsidiariamente, que o pedido seja recebido como agravo regimental para apreciação pela colenda Turma. Pugna, assim, pela reforma da decisão combatida. Dispensadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.