Decisão · STJ

STJ AREsp 2904307

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-07publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante oposição de embargos de d eclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ 2. No caso concreto, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 659/663, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o requisito do prequestionamento foi atendido, ao argumento de que a Corte local enfrentou a controvérsia jurídica apontada no recurso, ainda que sem mencionar expressamente o art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, quando aplicou o dispositivo do Código de Processo Civil (art. 1.012, § 1º, V do CPC), em detrimento da Lei de Execuções Fiscais. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Decurso do prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante oposição de embargos de d eclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ 2. No caso concreto, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.
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