Decisão · STJ

STJ AREsp 3085022

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-20publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa deveria haver demonstrado, especificamente, que não pretendia o reexame fático-probatório e que realizou o devido cotejo analítico no agravo. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WESLEY DA CRUZ ANTUNUES interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do regimental, o agravante sustenta a procedência do recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa deveria haver demonstrado, especificamente, que não pretendia o reexame fático-probatório e que realizou o devido cotejo analítico no agravo. 3 . Agravo regimental não conhecido.
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