STJ AREsp 3008249
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA DENISE PAZ BORTOLON contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade baseados na Súmula 83/STJ e na Súmula 7/STJ (fls. 54-55). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso concreto porque a controvérsia envolve compra e venda mercantil regida pela Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), e não simples confissão de dívida prevista no art. 784, III, do CPC (fls. 60-61). Aduz que a Súmula 7/STJ também não incide, pois a matéria é exclusivamente de direito, consubstanciada em conflito entre leis federais (Lei 5.474/1968 versus art. 784, III, do CPC), não havendo reexame de provas. Defende a reconsideração da decisão para conhecer do AREsp e, na sequência, do REsp, ou sua submissão ao colegiado. Impugnação ao agravo interno às fls. 66-68 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é inadmissível por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, reafirma a correção da aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e sustenta tratar-se de reexame de provas, requerendo a manutenção da decisão (fls. 66-68). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.