Decisão · STJ

STJ AREsp 3049901

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-16publicado em 2026-04-22
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INDEFERIMENTO DE PROVAS FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NO SANEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 3. A decisão de exclusão de um dos réus da demanda mediante decisão interlocutória enseja recurso de agravo de instrumento, tratando-se de erro grosseiro a interposição de apelação nesses casos. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por JOSÉ COSTA DE ABREU com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em acórdão assim ementado (fls. 976/982): "APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - RAZÕES SUFICIENTES A FUNDAMENTAR O RECURSO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU TESE DE ILEGITIMIDADE DE UMA DAS RÉS (ASSAÍ ATACADISTA) - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES AFASTADAS - - ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPRESA RECORRIDA -MÉRITO BOLETIM DE ACIDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUE INDICA QUE O RECORRENTE OCASIONOU O ACIDENTE - TRECHO COM CONGESTIONAMENTO E FLUXO PARADO - RÉU QUE NÃO MANTEVE ATENÇÃO E DISTÂNCIA RAZOÁVEL DE SEGURANÇA - ABALROAMENTO NO VEÍCULO DA RECORRIDA QUE SE ENCONTRAVA EFETUANDO MANOBRA A FIM DE ENTRAR NO PÁTIO DE DESCARGA DA EMPRESA ASSAÍ ATACADISTA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A VERSÃO DA APELADA - APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS (ART. 373, I, CPC) - PEDIDO DE RESPONSABILIDADE CONCORRENTE - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO." Em seu recurso especial (fls. 994/1.001), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) arts. 156, 371 e 489, § 1º, IV, todos do Código de Processo Civil. Sustenta haver nulidade no acórdão por cerceamento de defesa. Narra ter requerido prova pericial para elucidar a dinâmica do acidente. Assevera que o próprio policial federal que atendeu a ocorrência, em depoimento, declarou que a conclusão sobre falta de atenção na condução do veículo dependeria de perícia técnica. Aponta que o acórdão manteve a sentença baseada unicamente na interpretação pessoal do juiz sobre os fatos. (ii) arts. 927, parágrafo único, e 932, III, ambos do Código Civil; e arts. 7º, parágrafo único, 20 e 25, todos do Código de Processo Civil. Assevera que o acórdão incorreu em erro ao não conhecer da legitimidade passiva da Sendas Distribuidora. Sustenta que a legitimidade passiva é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Aponta que o acidente ocorreu enquanto manobrava-se o caminhão para ingressar no estabelecimento da Sendas Distribuidora, a fim de descarregar produtos. Aponta que o veículo estava a serviço dela, havendo interesse econômico na entrega das mercadorias, o que atrai responsabilidade solidária, tendo em vista a aplicação da teoria do "Bystander". Contrarrazões ofertadas às fls. 1.012/1.022. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-RR inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo ao presente agravo. Contraminuta oferecida às fls. 1.054/1.057. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INDEFERIMENTO DE PROVAS FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NO SANEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 3. A decisão de exclusão de um dos réus da demanda mediante decisão interlocutória enseja recurso de agravo de instrumento, tratando-se de erro grosseiro a interposição de apelação nesses casos. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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