STJ AREsp 2874376
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO TEIXEIRA DO CARMO e IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO contra decisão singular de minha lavra que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ Fls. 789-792). Nas razões do agravo interno (e-STJ Fls. 798-804), os agravantes sustentam, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada, reiterando os argumentos do recurso especial. Apontam a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, como a cobrança de IPTU pelo Município sobre o imóvel e o registro tardio da propriedade pública, realizado apenas no curso da ação. Insistem na tese de cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado do mérito após o juízo de primeiro grau ter deferido a produção de prova testemunhal, o que, segundo alegam, configuraria ofensa à preclusão pro judicato e ao devido processo legal. Defendem que a análise das questões suscitadas não demanda o reexame de fatos e provas, mas sim a correta valoração jurídica dos elementos constantes dos autos. Por fim, requerem o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido, com a anulação do acórdão recorrido ou a reforma da decisão de improcedência do pedido de usucapião. Foi apresentada impugnação pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (e-STJ Fls. 810-815 ), na qual sustenta, preliminarmente, o não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. No mérito, pugna pela manutenção da decisão singular, defendendo a inexistência de cerceamento de defesa e a correta aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.