Decisão · STJ

STJ AREsp 2907030

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-09publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, é extemporânea a oposição de aclaratórios, cujo termo final foi no dia 24/2/2026 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada pela defesa somente em 27/2/2026. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JHONATHAN WILLYAN CARVALHO MAGALHÃES opõe embargos de declaração em face de acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao seu agravo regimental. Nos aclaratórios, a defesa aponta omissão da decisão "quanto à existência e ao teor dos argumentos efetivamente apresentados, tratando como genéricos capítulos recursais que continham fundamentação técnica e objetiva", razão pela qual requer sejam acolhidos e providos os presentes embargos (fl. 667). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, é extemporânea a oposição de aclaratórios, cujo termo final foi no dia 24/2/2026 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada pela defesa somente em 27/2/2026. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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