Decisão · STJ

STJ HC 1076699

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP). 2. Como se observa, para a garantia da ordem pública, a prisão preventiva foi validamente fundamentada na gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi (modo de agir) adotado pelo réu para a consumação dos delitos e no risco de reiteração delitiva (entregador de entorpecentes). 3. O acusado, em tese, foi detido em flagrante, na condução de veículo em via pública, com entorpecentes em seu poder, a fim de entregá-los a terceiros, mediante pagamento de valor previamente acertado. Assim, são robustos os indícios de habitualidade delitiva, circunstância que, por si só, é justificativa apta à decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIAGO JUNIOR DOS SANTOS agrava de decisão na qual deneguei liminarmente a ordem no habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa requereu a liberdade do paciente e apontou, para tanto, o não preenchimento dos requisitos para a manutenção da medida extrema do art. 312 do Código de Processo Penal, bem como a falta de fundamentação concreta do decreto prisional, visto que pautado, exclusivamente, na gravidade abstrata do delito em tese por ele perpetrado - tráfico de drogas - art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 2-14). Neste regimental, a parte agravante repisa o argumento da falta de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, razões pelas quais ratifica a pretensão de revogação da prisão preventiva. A propósito, ressalta, no que interessa (fls. 56-61, grifos no original): .. ao examinar a legalidade da custódia cautelar, a decisão agravada passou a considerar, como fundamento central da segregação, a suposta apreensão de grande variedade de entorpecentes, incluindo crack, ecstasy e diversas outras porções de droga, além de arma de fogo, munições e valores em dinheiro. 5. Ocorre que tais objetos não foram encontrados em poder do paciente, mas sim no interior da residência de terceiro posteriormente identificado como corréu na investigação. .. 8. Também merece reflexão o fundamento relacionado à suposta participação do paciente em organização criminosa. 9. A decisão agravada destacou que haveria indícios de que o paciente atuaria como transportador de entorpecentes para um grupo criminoso, circunstância que justificaria a custódia cautelar para garantia da ordem pública. Contudo, a leitura atenta dos elementos informativos demonstra que tal conclusão foi extraída basicamente de duas circunstâncias: a presença de uma balança de precisão no veículo e a alegação extrajudicial de que o paciente teria realizado outras entregas anteriormente .. . Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP). 2. Como se observa, para a garantia da ordem pública, a prisão preventiva foi validamente fundamentada na gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi (modo de agir) adotado pelo réu para a consumação dos delitos e no risco de reiteração delitiva (entregador de entorpecentes). 3. O acusado, em tese, foi detido em flagrante, na condução de veículo em via pública, com entorpecentes em seu poder, a fim de entregá-los a terceiros, mediante pagamento de valor previamente acertado. Assim, são robustos os indícios de habitualidade delitiva, circunstância que, por si só, é justificativa apta à decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental não provido.
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