Decisão · STJ

STJ AREsp 2833503

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-01-08publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Princípio da Dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental interposto em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A defesa alegou a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, além de sustentar a falta de fundamentação no acórdão embargado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou obscuridade, ou se a decisão da Quinta Turma foi devidamente fundamentada ao não conhecer do agravo regimental por violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, bem como para corrigir eventual erro material, podendo, excepcionalmente, modificar a decisão embargada. 5. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a defesa não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, que não admitiu o recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas n. 7, STJ e n. 283 e 284, STF. 6. No agravo regimental, o agravante não enfrentou devidamente os fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 182, STJ. 7. O julgado recorrido não apresenta vícios de omissão ou obscuridade, tendo decidido fundamentadamente a questão trazida à sua análise, não podendo ser considerado omisso ou obscuro apenas por ser contrário aos interesses do embargante. 8. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já julgada, sendo inadequados para rediscutir o mérito da decisão. 9. Os argumentos apresentados nos embargos de declaração estão dissociados do óbice apontado, não sendo aptos a demonstrar os vícios alegados. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, bem como para corrigir eventual erro material, podendo, excepcionalmente, modificar a decisão embargada. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula n. 182, STJ. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já julgada, sendo inadequados para rediscutir o mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.022; STJ, Súmula n 182; STJ, Súmula n 83; STF, Súmula n 283; STF, Súmula n 284. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAICON DIHONE DE OLIVEIRA ao acórdão da Quinta Turma, que não conheceu do agravo regimental interposto em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada (fls. 631-637). Em suas razões, a defesa alega, em síntese, a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, além de sustentar a falta de fundamentação no acórdão embargado (fls. 642-652). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Princípio da Dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental interposto em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A defesa alegou a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, além de sustentar a falta de fundamentação no acórdão embargado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou obscuridade, ou se a decisão da Quinta Turma foi devidamente fundamentada ao não conhecer do agravo regimental por violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, bem como para corrigir eventual erro material, podendo, excepcionalmente, modificar a decisão embargada. 5. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a defesa não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, que não admitiu o recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas n. 7, STJ e n. 283 e 284, STF. 6. No agravo regimental, o agravante não enfrentou devidamente os fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 182, STJ. 7. O julgado recorrido não apresenta vícios de omissão ou obscuridade, tendo decidido fundamentadamente a questão trazida à sua análise, não podendo ser considerado omisso ou obscuro apenas por ser contrário aos interesses do embargante. 8. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já julgada, sendo inadequados para rediscutir o mérito da decisão. 9. Os argumentos apresentados nos embargos de declaração estão dissociados do óbice apontado, não sendo aptos a demonstrar os vícios alegados. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, bem como para corrigir eventual erro material, podendo, excepcionalmente, modificar a decisão embargada. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula n. 182, STJ. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já julgada, sendo inadequados para rediscutir o mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.022; STJ, Súmula n 182; STJ, Súmula n 83; STF, Súmula n 283; STF, Súmula n 284.
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