Decisão · STJ

STJ RHC 232562

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DE LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 52/STJ. ART. 282 DO CPP. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 173): RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DE LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 52/STJ. ART. 282 DO CPP. PRECEDENTE. Recurso em habeas corpus desprovido liminarmente. O agravante alega, em síntese, que não houve encerramento da instrução processual, apontando diligências pendentes deferidas pelo juízo e ainda não cumpridas, o que afasta a incidência da Súmula 52/STJ. Argumenta excesso de prazo na duração da medida cautelar de monitoramento eletrônico, mantida por mais de dois anos sem reavaliação concreta, convertendo-se em punição antecipada e exigindo análise pela razoabilidade e proporcionalidade. Defende que a complexidade do feito não justifica a manutenção prolongada da cautelar, pois o ônus da morosidade estatal não pode ser suportado indefinidamente pelo acusado. Afirma desproporcionalidade da medida e refuta a premissa de "menor impacto", descrevendo os gravames pessoais, sociais e profissionais decorrentes do monitoramento eletrônico prolongado e sem sentença condenatória. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 180/191). Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DE LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 52/STJ. ART. 282 DO CPP. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
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