STJ HC 1074052
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA APARECIDA DIAS DE SOUZA contra a decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em 19/2/2026 (fls. 111/113). Nas razões, a parte agravante alega que a prisão preventiva foi decretada com fundamentação genérica, sem demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, destacando primariedade, residência fixa e ocupação lícita. Argumenta que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, propondo comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica, à luz da proporcionalidade e do art. 282 do referido diploma legal. Sustenta que é mãe de criança menor de 12 anos e que, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal, é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por inexistirem violência, grave ameaça ou crime praticado contra descendente. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri vista para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.