Decisão · STJ

STJ AREsp 3081976

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-17publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne, de forma específica, todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas. 3. Na hipótese, a defesa não impugnou de forma efetiva os fundamentos empregados na decisão que inadmitiu o recurso especial, no tocante à conformidade do acórdão recorrido com o Tema Repetitivo n. 1.258 desta Corte Superior. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRENO SOARES DA SILVA agrava da decisão de fls. 378-379, por meio da qual a Presidência do STJ não conheceu do seu agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. A defesa aduz, em síntese, que impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão monocrática que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao órgão colegiado competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 403-407). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne, de forma específica, todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas. 3. Na hipótese, a defesa não impugnou de forma efetiva os fundamentos empregados na decisão que inadmitiu o recurso especial, no tocante à conformidade do acórdão recorrido com o Tema Repetitivo n. 1.258 desta Corte Superior. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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