STJ AREsp 3108429
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GLAUBER DA SILVA RODRIGUES MARTELLI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE TERAPIA FOTODINÂMICA COMBINADA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS NÃO PREENCHIDOS. MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA SUSPENSO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM EXAMES DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que, confirmando a tutela anteriormente concedida, julgou procedente o pedido inicial para determinar que a operadora de saúde ao fornecimento de terapia fotodinâmica (PDT) associada para tratamento de lesão oftalmológica com o medicamento Visudyne (verteporfina). II. Questões em discussão: 2. Discute-se a obrigatoriedade de cobertura contratual de tratamento não previsto no rol da ANS. III. Razões de decidir 3. Diante da ausência dos requisitos para o fornecimento de tratamento sem cobertura contratual e não previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, deve ser reformada a sentença que determinou o fornecimento da terapia fotodinâmica associada com o medicamento verteporfina. IV. Dispositivo e tese 4 Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido." Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 602-604). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal: (i) art. 10, §§ 12 e 13, I e II, da Lei 9.656/1998, com as alterações da Lei 14.454/2022. Sustenta que houve negativa de cobertura de tratamento prescrito fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, embora existissem prescrição médica e recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, o que, segundo a parte, autorizaria a cobertura nas hipóteses legais. Afirma que a operadora do plano de saúde é obrigada a custear tratamento médico não previsto no rol da ANS, quando preenchidos os requisitos do art. 10, II, da Lei 9.656/98, sendo que o recorrente preencheu os requisitos legais. Foram ofertadas contrarrazões (fls. 621/634). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. Contrarrazões às fls. 669/684. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.