STJ CC 213590
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PATRIMÔNIO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se configura conflito de competência na hipótese em que o Juízo Trabalhista, no regular exercício de sua competência, promove o direcionamento da execução contra os sócios da sociedade empresária em recuperação judicial que não se encontram abrangidos pelos efeitos do processo de soerguimento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite no Juízo Cível: recuperação judicial da agravante (Processo nº 0009195-82.2017.8.02.0001) Ação em trâmite no Juízo Trabalhista: execução ajuizada por JOSÉ CÍCERO DA SILVA . (Processo nº 0000080-41.2019.5.19.0002) Conflito de competência: alegou que o plano de recuperação judicial, aprovado e homologado judicialmente, possui cláusula que prevê a extinção das execuções em curso contra a recuperanda e seus sócios relativas aos créditos abarcados pelo plano, sustentando, assim, a impossibilidadade de prosseguimento da execução trabalhista mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Requereu, liminarmente, a suspensão das execuções voltadas à satisfação de créditos concursais, bem como o desfazimento dos atos constritivos realizados.