STJ PUIL 5454
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo ora agravante, por falta de indicação de jurisprudência dominante e da norma federal tida por violada. 2. À luz desses juízos, caberia ao recorrente apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria subsistir a decisão que deseja reformar. Todavia, passando ao largo dos sustentáculos do decisório impugnado, limitou-se a reiterar o alegado direito de ser equiparado a aluno aprendiz para fins previdenciários. 3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão do decisum agravado. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por José Eugênio Morgado contra a decisão de fls. 681/683, a qual não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal manejado contra acórdão proferido pela TNU, por entender que o requisito da jurisprudência dominante, para efeitos do juízo de admissibilidade do PUIL, não é suprido pela compreensão encontrada em julgados esparsos de órgãos fracionários e, também, porque o requerente não indicou, com clareza e precisão, a norma federal tida por violada, bem como as razões pelas quais haveria a anunciada violação. No agravo interno, fls. 723/731, o agravante insiste em que "a situação aqui analisada se coaduna à dos alunos-aprendizes, que podem obter o reconhecimento do tempo em que estiveram vinculados à escola técnica ou profissional, desde que tenham recebido retribuição pecuniária, ainda que de forma indireta" (fl. 729). Aponta, ainda, que "o tempo de serviço como aspirante à vida religiosa, em comparação com o tempo de aluno-aprendiz, pode ser computado para fins previdenciários" (fl. 730) e, no mais, reitera as teses apresentadas no PUIL. Em contrarrazões, o Instituto do Seguro Social - INSS, fls. 735/738, argumenta que o insurgente deixou de combater, especificamente e integralmente, os fundamentos do decisório agravado. Por fim, requer a rejeição do presente recurso. Agravo tempestivo e representação regular (fl. 22). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo ora agravante, por falta de indicação de jurisprudência dominante e da norma federal tida por violada. 2. À luz desses juízos, caberia ao recorrente apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria subsistir a decisão que deseja reformar. Todavia, passando ao largo dos sustentáculos do decisório impugnado, limitou-se a reiterar o alegado direito de ser equiparado a aluno aprendiz para fins previdenciários. 3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão do decisum agravado. 4. Agravo interno não conhecido.