STJ EREsp 2197111
CIVILAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu dos embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, assim ementado (fls. 689-690): DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE NÃO INCLUÍDA NO ROL DA ANS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiária de plano de saúde. A controvérsia diz respeito à negativa de cobertura de endoprótese fenestrada indicada para tratamento de aneurisma da aorta abdominal justa renal, sob a justificativa de ausência de previsão no rol da ANS. O acórdão recorrido afastou a legalidade da negativa e determinou o custeio integral do procedimento e materiais correlatos, com fixação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde pode se eximir do custeio de prótese não prevista no rol da ANS, mas expressamente prescrita por médico assistente; (ii) estabelecer se é possível, na via do recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e as cláusulas contratuais para afastar a cobertura determinada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ entende que o rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo, não podendo limitar o tratamento indicado por médico de confiança, quando este for essencial à preservação da saúde ou da vida do paciente. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é pacífica quanto à abusividade da negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente, ainda que fora do rol da ANS, quando o contrato cobre a doença. 5. A reforma do acórdão recorrido exigiria a reapreciação de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ e impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido. Na decisão agravada, os embargos de divergência não foram conhecidos, porque a parte ora agravante indicou como paradigma a decisão singular proferida no REsp 1.973.683/SP. Nas razões do agravo interno, a parte agravante argumenta, em síntese, que "o fato de ter sido colacionadas decisões monocráticas como paradigmas não invalida o fundamento jurídico sustentado na presente demanda, tampouco implica inexistência de divergência jurisprudencial" (fl. 775). Ressalta que "a ratio decidendi apresentada nos paradigmas invocados ainda que monocráticos constitui elemento de reforço interpretativo, especialmente em matérias que ainda não foram definitivamente uniformizadas pelos Tribunais Superiores" (fl. 775). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.