STJ HC 1078823
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SONIA PAULO SOARES contra decisão monocrática assim ementada (fl. 63): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TEMA EXAMINADO E AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE EM FUNDADA SUSPEITA E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS, APREENSÃO DE DROGAS FRACIONADAS, NUMERÁRIO E MENSAGENS EM TELEFONE CELULAR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que há constrangimento ilegal porque as provas da condenação adviriam de busca pessoal e domiciliar ilícita, desencadeada exclusivamente por denúncia anônima, sem diligências prévias e sem fundada suspeita, em afronta a dispositivos do Código de Processo Penal e da Constituição Federal. Argumenta que a jurisprudência deste Superior Tribunal, no RHC n. 158.580/BA, estabeleceu requisitos objetivos para a validade da busca sem mandado, vedando fishing expeditions e o uso de denúncias anônimas e intuições subjetivas como justa causa. Sustenta que não houve qualquer procedimento preliminar para confirmar a denúncia, que a abordagem ocorreu apenas porque a paciente estava na calçada, e conclui pela ilegalidade da busca pessoal e domiciliar. Defende que deve ser aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado, pois estar sentada em frente à residência não demonstra dedicação criminosa, e as mensagens extraídas do celular se limitaram a três meses, lapso insuficiente para habitualidade, citando precedentes. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão monocrática ou, não sendo o caso, pelo provimento do agravo regimental para apreciação do habeas corpus e concessão da ordem. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.