STJ RHC 222614
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADAS NULIDADES NA ATUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgamento da ação penal, com observância do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, prejudica o exame de habeas corpus que visa à revogação da prisão cautelar. 2. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a justificar a custódia dos agravantes, tornando prejudicada a análise de ilegalidades relacionadas às prisões em flagrante e às prisões preventivas anteriormente decretadas. Precedentes. 3. A insurgência contra eventuais nulidades ocorridas antes das sentenças deve ser deduzida por meio do recurso de apelação, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HANNA YEROMICHEVA e YURII MUSIIENKO contra a decisão de fls. 263-267, que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a sentença manteve as prisões cautelares pelos mesmos fundamentos dos decretos de prisões preventivas, sem inovação motivacional, o que afasta a perda de objeto e impõe o exame do mérito do recurso em habeas corpus. Argumenta que o trecho sentencial apenas registrou a continuidade das prisões durante toda a instrução e a inexistência de alteração fática, referindo-se à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, sem fundamentos concretos adicionais. Defende que, diante da manutenção pelos mesmos fundamentos, deve ser afastada a conclusão de prejudicialidade e deve ser reapreciado o recurso que questiona a legalidade das preventivas e pleiteia a liberdade provisória aos agravantes. Requer, ao final, a reconsideração da decisão e a concessão da liberdade provisória, ou, subsidiariamente, a submissão do agravo ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADAS NULIDADES NA ATUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgamento da ação penal, com observância do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, prejudica o exame de habeas corpus que visa à revogação da prisão cautelar. 2. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a justificar a custódia dos agravantes, tornando prejudicada a análise de ilegalidades relacionadas às prisões em flagrante e às prisões preventivas anteriormente decretadas. Precedentes. 3. A insurgência contra eventuais nulidades ocorridas antes das sentenças deve ser deduzida por meio do recurso de apelação, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.