Decisão · STJ

STJ HC 1072759

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE R EVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer do writ, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANIEL APARECIDO FERREIRA DE ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 41-42, em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega que, embora a jurisprudência evite o uso de habeas corpus como substituto de revisão criminal, tal regra deve ser excepcionada em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, como na hipótese. Aduz que o agravante sofre constrangimento ilegal em razão da fixação de um regime prisional mais gravoso do que o legalmente permitido e da negativa do direito à substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE R EVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer do writ, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →